Inicial Notícias NotíciasDeclaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DirfPublicada em 05/01/2009Atenção, contribuinte Pessoa Física: Não confunda esta declaração com a do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (DIRPF 2009). Obs. As declarações do imposto de renda retido na fonte (Dirf) relativas aos seis últimos anos-calendário, bem como o ano-calendário vigente nos casos de Extinção/Encerramento de Espólio/Saída Definitiva do País deverão ser entregues através do PGD Dirf 2009. |
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