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Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física



O pagamento do saldo do imposto pode ser parcelado em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O pagamento da 1ª quota ou quota única até 30/04/2009 não sofre acréscimo. A 2ª quota, com vencimento em 29/05/2009, sofre acréscimo de 1%. Ao valor das demais quotas devem ser acrescidos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2009 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.








 

 
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