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Dimof - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira


O programa gerador da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 878, de 15 de outubro de 2008, deverá ser utilizado pelas instituições financeiras e entidades a elas equiparadas para prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços, conforme dispõe o art. 1º do Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002.







 

 
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